Consumidores exigentes não admitem falhas de fabricação

sexta-feira, janeiro 6th, 2012.

Atualmente as empresas vivem em um mercado que impõe sistemática busca da melhoria e aperfeiçoamento dos seus produtos, um mercado exigente e extremamente competitivo, que busca por produtos sem falhas.

Para produzir mercadorias ou produtos com índices próximos a zero de defeitos ou imperfeições, imprescindível a constituição de um departamento de controle da qualidade, mormente a complexidade de componentes e serviços que atualmente envolvem a fabricação de produtos de alta tecnologia.

Em suma, quanto maior o grau tecnológico aplicado a um produto, maior a preocupação do fabricante diante de um mercado consumidor absolutamente ciente de seus direitos.

Com o fito de demonstrar ao mercado consumidor elevado grau de comprometimento e responsabilidade social, sugere-se ao fabricante e aos fornecedores que ao constatarem, por vias próprias ou face a reclamações de consumidores, que os produtos colocados no mercado acarretaram riscos a saúde ou segurança da população, utilizem-se imediatamente de anúncios publicitários, informando aos consumidores sobre a periculosidade do produto fornecido, bem como sua eventual retirada, com a consequente substituição ou reparo (recall).

Ilustra-se que com esse procedimento o industrial estará respeitando a Legislação (Lei 8.078/1990, artigo 10 e parágrafos), bem como atenuando a responsabilidade por negligência corporativa e evitará danos à sua marca e respeitabilidade empresarial.

Os fabricantes precisam olhar o recall como uma forma de demonstrar aos consumidores que a empresa encontra-se no mercado disposta “a tudo”, inclusive para sanar os seus próprios erros salvaguardando o direito dos seus consumidores.

Neste contexto, é importante ilustrar que o recall, conforme prescreve o artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor, não retira a responsabilidade do Fabricante, eis que este responde de forma objetiva independentemente de culpa (artigos 12 a 14 do Código de Defesa do Consumidor).

De qualquer forma o Fabricante deve refletir no sentido de que o recall é uma ferramenta destinada a limitar a responsabilidade por negligência corporativa e evitar danos à publicidade da empresa. A satisfação do Consumidor é o verdadeiro marketing para fidelização.

(*) A autora é Advogada da Advocacia Ariboni Consultoria Empresarial, Diplomada pela Universidade da Cidade de São Paulo. Especialista na área de Direito Processual Civil.

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