Demitido por achincalhar chefia, funcionário terá também de indenizar seu patrão

terça-feira, fevereiro 16th, 2016.

O comportamento heterodoxo de um funcionário de empresa do Vale do Itajaí, além de resultar em demissão, provocou condenação judicial no sentido de indenizar seu patrão em R$ 3 mil, a título de danos morais.

A sentença acaba de ser confirmada pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, em apelação sob a relatoria do desembargador Domingos Paludo. O homem, segundo prova nos autos, vociferava cotidianamente impropérios contra seu superior, não só de natureza profissional mas, principalmente, no âmbito pessoal.

As agressões verbais alcançavam o comportamento de familiares da chefia e eram feitos no ambiente de trabalho, perante aos demais colegas de serviço. "Os ataques dão margem ao surgimento de danos morais, mormente considerando-se o teor das palavras proferidas, que deixaram a esfera profissional e alcançaram a esfera íntima e pessoal do autor", anotou o desembargador Paludo, em seu voto.

As testemunhas ouvidas foram uníssonas em confirmar as agressões, interpretadas como injúrias e difamações endereçadas ao patrão, encerradas tão somente na data de seu desligamento da empresa. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.033200-3).

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